VOCÊ APOSENTADO QUE RESIDE NO EXTERIOR
Está sendo descontado 25% em sua aposentadoria pela receita federal?
Infelizmente o assunto abordado é técnico, necessita de uma compreensão de leis, e da constituição da república.
Mas, basicamente funciona assim!
A lei 13.315 editada em 2016 deu uma nova redação ao artigo 7º da lei 9.779 de 1999.
Pois bem! A lei que mencionamos passou a incluir os aposentados e pensionistas no grupo de pessoas que ao trabalharem ou auferir renda estando morando no exterior cujo a origem do dinheiro seja no Brasil, passassem a ser tributado na alíquota de 25% de ir.
Explicando melhor:
Hoje quem mora exterior e faz negócios com o Brasil é tributado em 25% de imposto de renda ao retirar o dinheiro do Brasil.
Todo e qualquer negócio cujo a origem do dinheiro é do Brasil e vai para o exterior é tributado em 25%.
Dai então, utilizaram essa mesma lógica para incluir aposentados e pensionistas na alteração da lei.
Porque entenderam que a origem do dinheiro (fonte pagadora) do aposentado e pensionista é no Brasil (INSS).
De tal maneira que o dinheiro ao sair daqui com destino ao exterior, passa a ser tributado em 25%.
Ocorre que ao modificar o artigo 7º da lei 9.779/1999, incluindo os aposentados e pensionistas, a lei 13.315/2016, não respeitou alguns artigos da constituição da república.
Produzindo assim, um alteração legislativa inconstitucional.
A mudança proposta não respeitou o princípio da isonomia (todos são iguais) ou seja: os aposentados no Brasil são iguais os aposentados que moram no exterior – a única diferença é morar no exterior.
E o princípio da progressividade de alíquotas, ou seja; existe uma faixa de isenção de imposto, e somente depois desta faixa existe uma progressividade de alíquota (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%).
Então veja; o aposentado que ganha abaixo de r$ 1.900,00, está dentro da faixa de isenção.
Portanto, todos os aposentados e pensionistas que estiverem dentro desta faixa, não deveriam pagar imposto, morando no Brasil ou no exterior, o tratamento deve ser igual (isonômico)
Ou respeitar o princípio da prograssividade, pagar 4,5% quando ultrapassar, e assim por diante.
E não ser taxado imediatamente pela alíquota de 25% que é absurda!!!!
Entenda!
A lei brasileira permite (prevê), que o contribuinte ao ganhar a ação tem direito de ser restituido (recuperar) os últimos 05 anos contados da propositura da ação.
Entrou com ação recupera até cinco anos para trás.
Então veja como é importante entrar com ação o mais rápido possível.
A cada ano que passa você vai perdendo dinheiro.
É importante que você reúna todos os seguintes documentos:
(basta entrar no site do “meu.inss.gov.br” e pegar)
(cartão vacina, passaporte definitivo, documento de identificação, recibos de hospitais, qualquer documento que faça prova de residência)
Somos um escritório de advocacia devidamente cadastrado na OAB/SP sob nº 43.880 – CNPJ: 46.911.132/0001-76.
Atuamos de forma presencial e on-line.
Atendemos nesse tipo de ação todos os países onde houver um brasileiro residindo.
Proporcionamos um atendimento personalizado aos nossos clientes.
O atendimento pode ser realizado de forma on-line ou presencial, proporcionando aos nossos clientes conforto e agilidade.
Djalma Alves da Silva, graduado pelo Universidade Mogi das Cruzes, pós-graduado em direito tributário pela faculdade Legale, possui diversos cursos de aprimoramento pela Ordem dos Advogados do Brasil, realizou diversas palestras para servidores públicos do Estado de São Paulo na área da educação, promovendo esclarecimentos sobre tributação.